Legislativo nacional avalia projeto de lei para coleta e reciclagem de eletrônicos
A Câmara dos Deputados está avaliando o projeto de lei 4094/24, que propõe a criação do Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos. O objetivo é mitigar os impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado de dispositivos eletrônicos, promovendo práticas sustentáveis em todo o país.
O programa abrange uma variedade de equipamentos, incluindo: Dispositivos móveis: celulares, tablets e similares; Computadores e periféricos: desktops, notebooks, impressoras, entre outros; Aparelhos eletrônicos diversos: consoles de videogame, câmeras fotográficas, etc.
De acordo com a proposta, fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas serão responsáveis por estabelecer pontos de coleta acessíveis aos consumidores, facilitando a devolução de eletrônicos obsoletos ou inutilizados. Além disso, essas entidades deverão implementar sistemas de logística reversa para garantir o transporte seguro dos equipamentos coletados e assegurar que sejam destinados ao reuso, reciclagem ou descarte adequado, conforme a legislação ambiental vigente.
O Brasil como o maior produtor de lixo eletrônico da América Latina, gera cerca de 2 milhões de toneladas por ano, sendo grande parte desse montante ainda não reciclada adequadamente. O programa reforça o compromisso do país com a preservação ambiental e o cumprimento de acordos internacionais relacionados à gestão de resíduos sólidos, promovendo a transição para uma economia mais sustentável.
A proposta também incentiva parcerias entre o governo e o setor privado para a criação de centros especializados em reciclagem de produtos eletrônicos, responsáveis pela triagem e reaproveitamento de materiais, fortalecendo a economia circular.
A iniciativa da PCN Latin America com o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS oferece um diferencial para empresas que buscam implementar políticas de destinação adequada de resíduos, garantindo que suas práticas estejam alinhadas às exigências regulatórias e aos princípios da sustentabilidade.
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